Praia do Laranjal em Pelotas - Turismo no Rio Grande do Sul, Turismo em Pelotas
Praia do Laranjal em Pelotas - Turismo no Rio Grande do Sul, Turismo em Pelotas

Força Rio Grande do Sul

Fé! Força! Resiliência!

Rádio Laranjal

Anúncie grátis sua empresa

Pelotas está classificada em bandeira vermelha, no modelo de Distanciamento Controlado do governo estadual. A mudança foi divulgada na sexta-feira, 1º de janeiro, e confirmada no início desta semana. No entanto, a adesão do Município às regras da cogestão permite a adoção dos protocolos previstos na bandeira diretamente anterior – laranja -, que também constam no Decreto nº 6.354, publicado em 29 de dezembro de 2020.

Saiba mais

+ Decreto estabelece novos protocolos no Município

Veja o que está permitido

Comércio, galerias, mercados e shoppings

  • Comércio em geral, observado o teto de ocupação de 30% do previsto no Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCI), com funcionamento entre as 6 e as 23h, e acesso de público até as 22h.
  • Galerias comerciais, devendo ser observado, por parte das lojas, o teto de ocupação de 30% do previsto no PPCI, com funcionamento entre as 6 e as 23h, e acesso de público até as 22h.
  • Mercado Central, Pop Center e shoppings centers, observado, por parte das lojas, o teto de ocupação de 30% do previsto no PPCI, com funcionamento entre as 6 e as 23h, e acesso de público até as 22h.

Serviços

  • Pets shops, observado o modo de operação previsto na bandeira laranja estadual, atendendo o teto de ocupação de 30% do previsto no PPCI, com funcionamento entre as 6 e as 23h, e acesso de público até as 22h.
  • Salões de beleza, barbearias, podologia e clínicas de estética, observado o modo de operação previsto na bandeira laranja e o teto de operação de 30% do previsto no PPCI, com funcionamento entre as 6 e as 23h, e acesso de público até as 22h.
  • Academias em geral, inclusive as de condomínios, respeitando o distanciamento mínimo de 10 metros quadrados por pessoa de área útil, sem contato físico e material individualizado, observando o teto e o modo de operação previstos no Sistema de Distanciamento Controlado para a bandeira laranja, com funcionamento entre as 6 e as 23h, e acesso de público até as 22h.

Clubes

Clubes sociais, esportivos e similares, observado o teto e o modo de operação previsto na bandeira laranja estadual, respeitando o distanciamento mínimo de 10 metros quadrados por pessoa, sem contato físico e material individualizado, observando o teto e o modo de operação previstos no Sistema de Distanciamento Controlado para a bandeira laranja, com funcionamento entre as 6 e as 23h, e acesso de público até as 22h.

Restaurantes e bares

Bares e restaurantes, observado o modo de operação previsto na bandeira laranja, com 30% de ocupação e espaçamento de dois metros lineares entre as mesas, com grupos de, no máximo, seis pessoas por mesa, com funcionamento entre as 6 e as 23h, e acesso de público até as 22h.

Bancos e lotéricas

Bancos, lotéricas e similares deverão providenciar a organização das filas, observando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, enfatizando-se a necessidade de utilização adequada de máscara e álcool em gel, com modo de operação e teto de ocupação previstos na bandeira laranja.

Supermercados

Minimercados, supermercados, macroatacados, padarias, açougues, peixarias, fruteiras e similares com funcionamento entre as 6 e as 23h, e acesso de público até as 22h, com modo de operação e teto de ocupação previstos na bandeira laranja.

Comércio eletrônico

Fica permitido, nas atividades em que couber, o comércio eletrônico, a tele-entrega (delivery), o pegue e leve (takeaway) e o drive thru, de segunda-feira a domingo, entre as 6 e as 23h, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal 6.819, de 3 de julho de 2020.

Permanência em locais públicos

Fica permitida a permanência de pessoas em locais públicos abertos, tais como praças, parques, praias e respectivas orlas, canteiro central de avenidas e outros espaços similares, reiterando-se a necessidade do uso de máscaras, do distanciamento social e a proibição de formação de aglomerações.

Cultos

Os cultos religiosos, missas e similares deverão observar o distanciamento mínimo de dois metros lineares entre as pessoas e os demais protocolos estabelecidos Decreto 6.267, de 23 de abril de 2020, bem como as limitações de pessoas por áreas previstas no Decreto 6.354 (veja abaixo).

Música ao vivo

Autorizada a música ao vivo nos bares e restaurantes, a partir de 2 de janeiro, devendo o estabelecimento observar o modo de operação previsto na bandeira laranja, com 30% de ocupação e espaçamento de dois metros lineares entre as mesas, em grupos de, no máximo, seis pessoas por mesa, as quais deverão permanecer sentadas, ficando proibida a prática de dança, observando os protocolos previstos no Decreto 6.354, de 29 de dezembro de 2020. O funcionamento desses estabelecimentos é permitido até as 3h.

The post EM BANDEIRA VERMELHA, PELOTAS ADOTA PROTOCOLOS DE LARANJA appeared first on Jornal do Laranjal.



Fonte: Jornal do Laranjal

Assinar blog por e-mail

Digite seu endereço de e-mail para inscrever-se neste blog e receber notificações de novas publicações e promoções exclusivas por e-mail.