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A pesca de arrasto feita por barcos motorizados volta a ser proibida nas 12 milhas náuticas da faixa marítima da zona costeira gaúcha a partir desta quinta-feira (15). A medida, adotada pelo Ministério da Agricultura, está publicada na última edição do Diário Oficial da União. A suspensão ocorre um mês depois que o ministro do Supremo, Kassio Marques, revogou a lei Estadual que vedava a prática. 

A nova suspensão é válida até que seja implementado o Plano para a Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul. A portaria, assinada pelo secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Jorge Seif Junior, prevê que o documento seja elaborado de forma conjunta entre o setor pesqueiro de arrasto das regiões Sul e Sudeste do país e pesquisadores de “notório saber”.

PESCA DE ARRASTO

A atividade é realizada por barcos motorizados, que capturam os peixes ao jogar redes no mar e movimentar as embarcações. Ambientalistas consideram a prática predatória, com potencial de destruição de recifes de corais, redução no número de peixes, desertificação marítima, além de impactos negativos aos pescadores artesanais, que atuam mais próximo à faixa de areia.

HISTÓRICO

A atividade estava proibida no Estado desde 6 de setembro de 2018, após a sanção da lei Estadual 15223. Ela instituiu a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca, com a principal determinação de que a pesca de arrasto de fundo, que antes acontecia dentro das três milhas da costa, só possa ser realizada após 12 milhas náuticas (22,2 quilômetros). 

No entanto, o Partido Liberal (PL), a pedido do senador catarinense Jorginho Melo, entrou com uma ação no STF, afirmando que a regra era inconstitucional. A reivindicação foi feita após pressão de donos de barcos de Santa Catarina.

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Fonte: Jornal do Laranjal