Lei estadual 15.366/2019, regulamentada por Decreto, terá suas determinações aplicadas em Pelotas no período de festas
“Está proibida a queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso no Estado do Rio Grande do Sul”. A determinação está expressa na Lei estadual 15.366/2019, regulamentada, neste ano, por Decreto. O cumprimento será fiscalizado pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU), sobre a comercialização desses produtos, e pela Polícia Civil, quanto ao usuário, com poder de multar e apreender a mercadoria.
“A fiscalização da Prefeitura recairá, principalmente, sobre os comerciantes informais, que transportam, conduzem e vendem a mercadoria irregular. Os estabelecimentos licenciados à venda desses produtos também serão vistoriados. A equipe da Secretaria tem autoridade para notificar e autuar o comércio dos fogos e assemelhados que causam riscos a quem os aciona, além da perturbação do sossego público e dos animais domésticos”, enfatiza o secretário de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana, Jacques Reydams.
De acordo com a Lei, não podem ser acionados fogos e artefatos com efeito sonoro que ultrapasse 100 decibéis à distância de 100 metros de sua deflagração. O descumprimento da determinação implicará na aplicação de multa determinada pela própria norma legal.
A equipe de fiscais da SGCMU já está nas ruas para coibir a venda irregular de fogos e artefatos, bem como atuando na vistoria de estabelecimentos. Essas ações vão se prolongar durante o período de festas natalinas e de ano novo.
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Fonte: Jornal do Laranjal